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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Pensão temporária.

Filha de ex-cabo da Polícia Militar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Doença psíquica. Acidente do trabalho. Concausa. Dano moral.

A avaliação técnico-pericial de doenças ocupacionais de ordem psíquica tem privilegiado, no mais das vezes, uma interpretação determinística do estado de saúde do trabalhador vitimado
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 17:08
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48
Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 09:44
Projeto prevê até dois anos de prisão para quem faz denúncia falsa de violência doméstica
Pena pode aumentar se a acusação for usada como meio de chantagem, alienação parental ou danos à imagem
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 18:36
Inscrições abertas para 40º Exame de Ordem Unificado
As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A taxa é de R$ 320
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:09
Confira o resultado definitivo da segunda fase do 38º Exame de Ordem Unificado
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 10:03
9ª Turma do TRT-1 nega reintegração a trabalhador que não conseguiu comprovar que sua dispensa foi discriminatória
Por unanimidade, o voto da relatora, a juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que não ficou evidenciada a relação entre a dispensa e a doença.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 13:39
Aberto o prazo recursal da 2ª fase do 36º Exame da Ordem
Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h do próximo domingo (15/1).
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 17:52
Confira os locais da prova objetiva do 36º Exame de Ordem
Os examinandos poderão consultar seus locais de prova por meio de link específico disponibilizado na página de acompanhamento do Exame de Ordem.

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